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Registro de estrangeiro
Extrangeiros que queiram permanecer no Japão durante mais de 90 dias deverão realizar o registro de estrangeiro dentro do parazo de 90 dias após a chegada no Japão. A cédula de registro de extrangeiro será emitida após os trâmites necessários, e todos os estrangeiros maiores de 16 anos deverão portá-la sempre.
Repartição encarregada dos trâmites: Seção de Residentes e Crianças, Departamento de Assistência Social de Kota
Fone: 0564-62-1111 ramal(naisen) 133
Requerimento da primeira via
- Para maiores de 16 anos: O próprio interessado deverá requerer o registro de estrangeiro dentro do prazo de 90 dias após sua chegada ao Japão.
- Para menores de 16 anos:
Um familiar maior de idade residente com o interessado deverá requerer o registro de estrangeiro prazo de 90 dias após sua chegada do interessado ao Japão. - Em caso de nascimento de filho(a):
Um familiar maior de idade residente com o(a) recém-nascido(a) deverá requerer o registro dentro do prazo de 60 dias após o nascimento.
*Documentos necessários: Passaporte, duas fotos(4,5cm de altura , 3,5cm de largura)
(dispensável para menores de 16 anos) e formulário de requerimento
Alteração
Caso haja qualquer alteração nos dados pessoais, tais como endereço, local de emprego, status de permanência, período de permanência, etc., o interessado deverá requerer a devida modificação no conteúdo do registro de estrangeiro dentro de 14dias a partir da ocorrência do fato.
*Documentos necessários: Cédula de registro de estrangeiro, comprovante da alteração,
formulário de requerimento de modificação no registro.
Solicitação da segunda via
Em caso de extravio da cédula de registro de extrangeiro, o interessado deverá notificar o fato á polícia e requerer a expedição da segunda via dentro de um prazo de 14 dias.
*Documentos necessários: Certificado de extravio ou furto expedido pela polícia, formulário de requerimento, passaporte, 2 fatos(iguais ás anteriormente mencionados)
Renovação
Providenciar a renovação dentro do prazo de 30 dias após a "data de referência para renovação" mencionada na Cédula de Registro de Estrangeiro. Estrangeiros que houverem atingido 16 anos de idade deveráo providenciar a renovação dentro de 30 dias partir da data do aniversário.
*Documentros necessários: Passaporte, 2 fotos(4,5cm de altura , 3,5cm de largura) e formulário de requerimento
Devolução da cédula de registro de estrangeiro
A devolução deverá ser feita nos seguintes casos.
- Em caso de óbito; A cédula de registro de estranteiro deverá ser devolvida à Seção de Residentes e Crianças da prefeitura por um familiar que residia com o falecido dentro de 14 dias.
- Em caso de saída do Japão: Exceto no caso de estrangeiros que houverem obtido a permissão de reentrada, a cédula de registro de estranteiro deverá ser devolvida ao encarregado do Serviço de Imigração do aeroporto (ou porto) de saída.
Trâmites de registro familiar
Os trâmites de registro familiar podem variar dependendo do país de origem do interessado.
Favor confirmar os detalhes.
Para mais Informações dirigir-se à seguinte autarquia: Seção de Residentes e Crianças, Departamento de Assistência Social de Kota
Fone: 0564-62-1111 ramal(naisen) 133
Matrimônio de pessoas com nacionalidade estrangeira
- Obter o Certificado de Qualificação para Matrimônio da Embaixada do paîs do(a) interessado(a).
- Realizar a Declaração de Matrimiônio na prefeitura, devidamente munido do Certificado de Qualificação para Matrimônio acima mencionado, e obter o Certificado de Matrimônio.
- Apresentar o Certificado de Matrimônio à Embaixada.
Em caso de nascimento no Japão
- Registrar na prefeitura local, dentro do prazo de 14 dias a partir da data de nascimento.
- Registrar na Embaixada do Brasil.
Documentos necessários: Atestado de nascimento, Passaporte da mãe,Certidão de casamento dos pais ( traduzida ao idioma japonês) - Registrar no Serviço de Imigração dentro de 30 dias.
Em caso de óbito
- Registrar o óbito na prefeitura local dentro de 7 dias. (Anexar o atestato de óbito).
- Devolver a cédula de registro de estrangeiro do(a) falecido(a) à prefeitura dentro de 14 dias.
- Registrar o óbito na Embaixada o mais prontamente possível. Recomenda-se que o registro seja feita por um membro da família do falecido.
Documentos necessários: Certidão de óbito expedido por um médico, Autorização de crema ção (expedido pela prefeitura), Passaporte.
Impostos
Impostos de renda (imposto nacional)
Imposto deduzido do salário recebido de cada trabalhdor, todos os anos, durante o periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro
Informações: Seção de Informações Tributarias do Serviço de Administração Tributaria de Nagoya.
Fone : 052-971-5577
| Alíquota triburária | O valor do imposto aumenta gradativamente comforme o salário |
| Método de arredação | A empresa empregadora deduz do salário e paga ao Tesouro Nacional. Se não for deduzido será necesssário ir pagar pessoalmete. |
| Comprovante da dedução na fonte |
O "Comprovante da Dedução na Fonte do Imposto de Renda Salarial", que faz constar o montante do imposto de renda pago durante um ano por pessoas empregadas em empresas, será expedido por volta do mes de janeiro do ano seguinte. Este é um documento de suma importância que deverá ser guardado de maneira segura. |
Impostos de residência (impostos regionais)
Há o imposto de residência provincial pago aos cofres provinciais e o imposto de residencia municipal pago aos cofres municipais.
Para mais informações consultar a: Seção Tributária do Departamento de Assuntos Gerais da Prefeitura de Kota
Fone: 0564-62-1111 ramal(naisen) 161
| Alíquota tributária | Aplicável a pessoas com registro de residência em Kota no dia 1" de janeiro e que tenha tido uma renda superior a um montante determinado durante o ano anterior . Há uma parcela uniforme aplicável de maneira igual a todos e uma parcela variável que depende da renda. |
| Método de arrecadação | A empresa empregadora deduz do salário, e paga aos cofres provinciais e municipais. Caso a empresa empregadora se veja impossibilitada de deduzir do salário por qualquer razão, o interessado poderá ser obrigado a pagar diretamente, baseado na notificação enviada. |
Imposto sobre automóvel (imposto regional)
Aplicável às pessoas que possuem automóvel.
Informações:
Automóveis normais, etc.; Grupo de imposto de automóvel de Nishimikawa da Província de Aichi
Fone: 0564-27-2712
Automóveis leves e bicicletas motorizadas; Seção Tributária do Departamento de Assuntos Gerais da Prefeitura de Kota
Fone: 0564-62-1111 ramal(naisen) 161
| Método de arrecadação | Todos os anos, no mês de maio (abril para automóveis leves) será enviada uma notificação do imposto. O pagamento deverá ser efetuado em um banco, apresentando a notificação. Se preferir, debito automático da conta-corrente, consulte-nos. |
| * | Em caso de venda do automóvel é imprescindível que se faça a transferência do registro de propriedade, pois caso contrário, correrá o risco de pagar o imposto sobre o automóvel mesmo após a venda deste. Não deixe de fazer a transferência do registro de propriedate. |
Prefeitura de Kota 1-1, Motobayashi, Hishiike Kota, Nukata-gun, Aichi Prefecture, 444-0192 Japna
Fone: 0564-62-1111
















